É possível realizar aproveitamento de candidatos na UFAL?

É possível o aproveitamento de candidato aprovado em outra Instituição Federal de Ensino (IFE), desde que observados os requisitos abaixo, indicados na Decisão Normativa nº 212/1998 e no Acórdão nº 569/2006 do TCU:

  • O aproveitamento deve ocorrer em concursos feitos “dentro do mesmo Poder”;
  • Deve ser “para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado”.
  • O cargo deve ter igual denominação e descrição e envolver as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres; Deve possuir “idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional”;
  • Observância da ordem de classificação;
  • Edital deve antever a possibilidade desse aproveitamento;
  • Somente poderão alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que terão exercício os servidores do órgão promotor do certame.

Assim, reconhece-se a possibilidade do “aproveitamento de candidato aprovado em outra IFE” por ser o entendimento firmado pelo TCU, diante do caráter normativo de suas decisões, desde que observado os requisitos acima citados.

Acesse Nota nº 91/2020/PFUFAL/PGF/AGU  aqui