4. Fluxo Redistribuição para a UFAL.pdf

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4. Fluxo Redistribuição para a UFAL.pdf
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                    Redistribuição
Definição (Art. 37, Lei 8.112/90):
Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de
pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central
do SIPEC.
Requisitos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.

Interesse da Administração;
Equivalência de vencimentos
Manutenção da essência das atribuições do cargo
Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades
Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou
entidade.
7. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para contrapartida;
8. Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Documentação Necessária para instruir o processo (físico):
1. Carta de Interesse destinada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP,
com dados do servidor e justificativa quanto ao interesse na redistribuição para a UFAL;
2. Ficha Funcional (apenas para servidor externo);
3. Cópia das duas últimas avaliações de desempenho (se houver);
4. Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pela Perícia Oficial da instituição de origem;
5. Currículo Lattes ou vitae atualizado;
6. Declaração do órgão responsável por apurações disciplinares na instituição de origem de
que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar;
7. No caso de permuta entre servidores, justificativa comprovando o interesse da
Administração na redistribuição por reciprocidade de ambos os servidores envolvidos,
considerando o citado no Ofício Circular n° 03/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC:
“[…] o procedimento da “redistribuição por reciprocidade” deve ser adotado em caráter
excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei n° 8.112, de 1990, em
especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos
autos do processo administrativo.

Outras informações:

1. O processo de redistribuição deverá ser aberto junto ao Órgão para o qual o servidor
deseja ser redistribuído (em caso de servidor da UFAL), para posteriormente ser
encaminhado à mesma;
2. No processo vindo do outro órgão, devem estar discriminadas as informações relativas
ao cargo para contrapartida (código vago ou ocupado) e inexistência de concurso
público vigente/em andamento para o mesmo, conforme item 4, b) do Ofício‐Circular
nº 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC;
3. A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;
4. A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo
efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo
de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro
município (art. 18, Lei nº 8.112/90);

5. No caso de o processo ter como interessado servidor da UFAL, em caso de ser possível
o pleito, o processo seguirá para anuência do Chefe da Unidade/Setor do mesmo.
6. No caso de redistribuição por contrapartida de cargo ocupado (permuta) o processo
poderá ser aberto em qualquer dos órgãos desde que a documentação de ambos os
servidores estejam reunidos num mesmo processo. Este deve ser aberto no Protocolo
Geral – Prédio da Reitoria/Campus A.C. Simões ou os documentos enviados pelos
correios para o endereço:
• Universidade Federal de Alagoas – Campus A.C. Simões: Av. Lourival Melo
Mota, s/n – Tabuleiro do Martins – CEP:57072-900, Maceió/AL.

Fluxo do processo - Servidor Externo
Passo

Setor

Procedimento

1.

Servidor externo interessado em
ser redistribuído para a UFAL

Envia/Entrega os documentos necessários, solicitando abertura de
processo no setor de Protocolo Geral.

2.

Protocolo Geral (Prédio da
Reitoria UFAL)

Abre processo e encaminha à Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas/Progep.

3.

Dimensionamento/CPS/Progep

Efetua registro; faz análise preliminar para verificar a
possibilidade da redistribuição e, em caso positivo, encaminha à
Pró-Reitoria. Se houver algum impedimento, indefere e envia
despacho ao(s) interessado(s).

4.

Progep

Toma ciência, e, caso não haja discordância, encaminha ao
Gabinete da Reitoria.

5.

Gabinete/Reitoria

Analisa o processo e se manifesta. Envia processo à Instituição de
origem do servidor externo ou ao MEC (conforme o caso).

6.

Instituição de origem do servidor
interessado do outro Órgão

7.

MEC

8.

Dimensionamento/CPS/Progep

9.

Servidor recebido do outro órgão

10.

Dimensionamento/CPS/Progep

Se de acordo com a redistribuição, encaminha os autos ao
MEC.
Faz a publicação no Diário Oficial da União.
Após a publicação da Portaria no DOU, envia Ofício de
Exercício (por e-mail) ao(à) servidor(a) para que ele(a) se
apresente na Unidade de destino.
Entra em Exercício dentro do prazo legal (Art. 18, Lei
8.112/90). Solicita a assinatura pela chefia imediata do
Ofício de Exercício (que deve ser devolvido à Progep).
Ao ser devolvido o ofício, emite portaria de lotação e
encaminha ao DAP para publicação e outras
providências.