Sobre o PDA
O Plano de Dados Abertos tem por finalidade prioritária conferir maior efetividade aos princípios constitucionais da publicidade, transparência e eficiência, na medida em que dissemina dados e informações públicas produzidas pela Universidade e as divulga para a sociedade em geral.
De acordo com o art. 2º, III, Decreto n. 8.777/2016, os dados abertos são "dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte".
A Open Knowledge Foundation define dados abertos do seguinte modo: "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença”.
No que se refere aos benefícios da abertura de dados, tanto a Universidade quanto à Sociedade obtêm vantagens. E, especialmente em relação à Sociedade, podemos citar as seguintes:
- Promove maior celeridade na obtenção de informações, uma vez que o cidadão a terá disponível no portal de dados abertos da Instituição e não precisará acionar o Serviço de informações ao Cidadão (SIC);
- Possibilita maior transparência e controle da Gestão da Universidade;
- Fomenta a participação popular, pela necessidade da consulta pública, realizada previamente à confecção do PDA, bem como pela proposta de avaliação e monitoramento constante do PDA pela sociedade;
- Viabiliza o empoderamento dos cidadãos, já que proporciona os dados necessários ao conhecimento da Instituição, instrumentalizando os meios para opiniões, intervenções e propostas referentes às ações e os programas da Universidade;
- Facilita a melhoria e/ou a criação de novos produtos e serviços, como aplicativos e ferramentas úteis para a sociedade;
No Brasil, diversos instrumentos normativos tratam da promoção da transparência, melhoria na prestação dos serviços públicos assim como a participação social na Administração Pública. Para mencionar alguns, citamos:
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
- Decreto nº 8.777/2016 (Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal);
- Decreto nº 8.638/2016 (Política de Governança Digital);
- Decreto s/nº de 15 de setembro de 2011 (Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto);
- Instrução normativa 04/2012 - SLTI/MPOG (Infraestrutura Nacional de Dados Abertos);
- Resolução 03/2017 - CGINDA (Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos).